A Landis+Gyr, que é uma empresa de abrangência mundial com a sua sede principal situada na cidade suíça de Zug, se estabeleceu no mercado de medição de energia sempre pelo seu alto padrão de qualidade e sua constante busca de soluções inovadoras. Nós, da Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., que somos responsáveis pelas operações do Grupo em toda a América do Sul, temos uma grande responsabilidade na perpetuação deste nome, que existe desde o século XIX, mais precisamente, desde 1896. Em nossos dias, quando observamos o sobe e desce de empresas, onde estudos mostram que elas nascem, crescem e morrem em períodos cada vez mais curtos, a Landis+Gyr segue sempre respeitada por seus clientes ao redor do mundo, não só pela sua forma de atuação junto a eles, oferecendo o que existe de melhor e mais inovador em termos de medição de energia, mas também pelos mais sólidos princípios éticos e morais, princípios estes estendidos aos seus fornecedores, concorrentes e a comunidade em geral. Todos nós, funcionários colaboradores da Landis+Gyr, temos a responsabilidade de cumprir com todas as boas normas de conduta empresarial e, o sucesso de nossa empresa, depende da habilidade com que agimos nas mais diversas situações vivenciadas no nosso dia-a-dia. Para tanto, elaboramos este código para auxiliá-los a determinar o que é preciso fazer em relação à execução das nossas práticas éticas. Assim sendo, espero o comprometimento de todos para o cumprimento das normas aqui estabelecidas.
Álvaro Dias Júnior Vice-Presidente Executivo & Diretor Geral América do Sul
Para os fins deste instrumento entender-se-á por:
Colaborador: funcionários, terceirizados, e consultores que estiverem a serviço da empresa.
Empresa: toda e qualquer empresa coligada ao Grupo Landis+Gyr.
Capítulo I - Objetivo
Art. 1º - O código de ética da Landis+Gyr tem o objetivo de estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas pelas empresas do grupo, visando manter suas atividades dentro dos melhores e estritos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela Sociedade, Mercado e Governo em âmbito nacional e internacional.
Capítulo II - Princípios Fundamentais
Art. 2º - As ações da LANDIS+GYR e a conduta de seus colaboradores e dirigentes deverão estar pautadas nos seguintes princípios fundamentais:
a) Ética: imprescindível à conduta do negócio exercido, considerando os interesses legítimos dos públicos com os quais a empresa se relaciona e assume os seus compromissos; b) Imparcialidade: análise das ocorrências apresentadas, de forma justa e impessoal; c) Transparência: adoção de práticas e procedimentos claros perante o público com o qual a empresa se relaciona, visando dar mais sustentabilidade e garantia às relações mantidas e pretendidas; d) Confidencialidade: sempre que cabível, implantar e executar medidas que preservem o sigilo das informações importantes recebidas e remetidas interna e/ ou externamente; e) Coerência: agir de forma harmônica com as políticas públicas, setoriais e de acordo com a legislação vigente; f) Eficiência: buscar a excelência nos processos e atividades relacionados ao seu negócio; g) Compromisso: procurar atender os clientes em suas necessidades oferecendo sempre a melhor solução técnica, em tempo ágil e com práticas comerciais justas; h) Cooperação: trabalhar em conjunto, porém respeitando e valorizando as diferenças das partes envolvidas, buscando sempre a melhor capacitação e desempenho produtivo da empresa; i) Responsabilidade Social: executar ações de maneira solidária na busca de melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores e da sociedade em geral; j) Responsabilidade Empresarial: executar ações de maneira solidária e integrativa criando oportunidades de negócios e ampliando-as.
Capítulo III Compromissos
Art. 3º - São compromissos da LANDIS+GYR, sem prejuízo daqueles estabelecidos em lei:
a)Executar plenamente este código com o intuito a que ele se destina; b) Manter uma Comissão de Ética com competência para supervisionar e controlar a execução deste código; c) Manter um ambiente propício à gestão da ética; d) Promover o planejamento estratégico da organização; e) Zelar pela observância de seus contratos, convênios, acordos e documentos afins; f) Manter em confidencialidade todas as informações sigilosas de seus clientes, fornecedores, e parceiros das quais tiver acesso em decorrência de suas atividades, informando-as apenas mediante solicitação legal emanadas por órgãos públicos; g) Estabelecer política de transparência em relação aos resultados dos processos de apuração de desvio de conduta; h) Assegurar transparência e efetividade em suas relações internas e externas, demonstrando ao mercado o seu desempenho econômico, financeiro, social e ambiental bem como a aplicação de suas melhores práticas nestas ações; i) Não praticar quaisquer atos, que infrinjam normas portarias e leis, bem como coibir quaisquer atos que incidam em corrupção; j) Manter a busca constante em ser a melhor empresa para se trabalhar.
Art. 4º - Procurar defender e disseminar os preceitos deste código entre os seus diferentes públicos (pessoas físicas e jurídicas) relacionados abaixo, de acordo com a especificidade de cada um:
iiia) Colaboradores: - não haverá qualquer tipo de discriminação, por sexo, cor, raça, etnia, idade, necessidades especiais, orientação sexual, religião, origem, estado civil ou outras características pessoais; - os critérios de avaliação para progressão e promoção funcional, bem como para participação em ações de desenvolvimento pessoal serão amplamente divulgados e esclarecidos no âmbito interno da empresa; - todo colaborador deve conhecer e cumprir este código e ser instruído para tanto; - todo colaborador deve manter sigilo sobre todas as informações relativas aos clientes, fornecedores, produtos e meios de produção desta empresa mesmo após o término de seu horário ou vínculo de trabalho; - os dirigentes da empresa, (colaboradores especiais) são os responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento deste código; - todo colaborador deve ser responsável pela boa comunicação e conduta da empresa evitando a disseminação de boatos e usando os ativos da empresa de forma adequada, especificamente para o atendimento de suas devidas atribuições.
iiib) Clientes: - na captação de clientes, a empresa não deve fazer afirmações falsas e/ ou promessas irrealizáveis, nem exercer qualquer forma de persuasão que possa desacreditar sua atividade; - na execução de seu negócio, a empresa se propõe somente a executar serviços para os quais possua perfeitas condições de realização, não sugerindo nem aceitando execução de trabalhos que não considere convenientes para o cliente; - a empresa deve adotar todas as cautelas recomendáveis quanto ao sigilo de informações requeridas pelos seus clientes; - nas propostas ofertadas e nos contratos celebrados com seus clientes, os deveres e direitos de ambas as partes devem ser claros e precisos; - a satisfação do cliente, através da eficiência, tempo e qualidade, é sempre premissa a ser exercida pela empresa de forma que esta possa melhorar e fortalecer suas práticas de gestão, sua sustentabilidade e sua responsabilidade empresarial.
iiic) Fornecedores - a empresa deve estimular seus fornecedores na assunção de posturas pró-ativas para com a responsabilidade social, empresarial, consumo consciente, meio ambiente, trabalho infantil dentre outros; - a excelência de fornecedores; a qual é alcançada através de uma minuciosa análise crítica, pré-qualificativa e homologatória, é requisito necessário e imprescindível ao credenciamento do mesmo junto à empresa para o exercício das atividades; - o incentivo contínuo aos seus fornecedores, buscando a melhoria e eficiência dos componentes que integram o produto final, com o mais alto nível técnico, é uma das premissas adotadas pela empresa; - a empresa tem como critérios essenciais para a contratação de seus fornecedores, questões relacionadas à ética, postura no mercado, confidencialidade; - fica proibido o aceite de quaisquer presentes ou serviços que comprometam a idoneidade da própria empresa ou a função/ cargo do colaborador em atuação; - a empresa deve ser transparente nas relações comerciais buscando sempre a parceria e nunca a vantagem, o respeito às condições acordadas e a prevalência dos interesses corporativos sobre os interesses pessoais dos colaboradores envolvidos.
iiid) Mercado/ Concorrentes - a empresa jamais deve praticar deliberadamente qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com outra empresa; - as relações da empresa com seus concorrentes devem sempre estar pautadas pelos princípios da concorrência leal, do diálogo construtivo e da troca de experiências, visando ampliar a participação do setor no desenvolvimento econômico-social; - a empresa deve instruir os seus colaboradores a evitar comentários sobre a concorrência quando desnecessários para o desempenho de suas funções, principalmente de forma pejorativa ou alardeando falsos ou infundados rumores. iiie) Sociedade e Governo - a empresa reconhece os interesses legítimos da sociedade como um elemento central em seus planos de negócios, procurando estreitar cada vez mais seu relacionamento com organizações da sociedade civil e do governo a fim de disseminar os valores relacionados ao bem estar, saúde, qualidade de vida, ética, cultura e desenvolvimento profissional e tecnológico que de alguma forma beneficiem a sociedade; - a empresa bane e repele qualquer ato que infrinja os direitos dos trabalhadores e especialmente que corrobore com o trabalho infantil (salvo para os estágios supervisionados e permitidos em lei), com condições inadequadas ao trabalho e prejudiquem o desenvolvimento do adolescente de 16 a 18 anos, ou que caracterize qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos humanos e direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
iiif) Ambiente Social e Meio Ambiente - a empresa tem como um dos objetivos permanentes, tornar-se a empresa mais limpa do mundo no seu segmento de negócio e conduzir suas operações com o mínimo impacto ambiental possível; - a melhoria contínua do ambiente de trabalho e a preocupação com o meio ambiente devem ser tratadas com prioridade pela empresa que constantemente realiza auditorias ISO 9001 e 14001, implementa programas e fornece treinamentos aos seus colaboradores relacionados às questões ambientais; - a empresa deve manter um esforço contínuo para prevenir a liberação de substâncias na atmosfera, na terra ou na água; - a empresa deve investir significativamente em tecnologia para minimizar a quantidade e a toxicidade dos resíduos gerados, assegurando ainda a segurança no tratamento e descarte dos resíduos; - a empresa deve estar preparada e habilitada para enfrentar emergências, e possuir ainda planos de respostas eficientes para a recuperação de desastres.
Capitulo IV - Condutas
Art. 5º - Os compromissos e valores estabelecidos neste código devem obrigatoriamente ser observados e respeitados pela empresa e seus colaboradores e quando houver interesse recíproco deve ser levado ao conhecimento de seus clientes e fornecedores.
Art. 6º - Para todos aqueles que conhecerem este código, e naquilo em que couber e for pertinente, não se admitirão condutas que se relacionem ou se identifiquem com as descritas a seguir:
a) assunção de responsabilidade por atos que não praticaram, bem como autoria dos trabalhos dos quais não participou; b) utilizar-se de influências políticas, partidárias e governamentais para obter favores pessoais; c) prestar informações sobre matéria ou exercer funções que não sejam de sua competência; d) receber benefícios, presentes, transporte, hospedagem ou quaisquer favores de terceiros que possa gerar dúvida sobre a sua probidade profissional; e) exercer conduta profissional em desacordo com os padrões éticos, íntegros e morais aceitos pela sociedade; f) resolver divergências internas sem a devida observância às regras de boa conduta e convivência social; g) aproveitar em beneficio próprio oportunidades e descobertas através do uso de bens ou informações de propriedade da empresa; h) usar propriedades da empresa, informações ou o cargo exercido como meio para o ganho pessoal; i) ignorar atos de ameaça ou perseguição, bem como permitir condutas não amistosas de natureza verbal ou física que interfiram no dia-a-dia corporativo e nas relações entre os colaboradores; j) praticar atos característicos de assedio sexual, condutas verbais ou físicas de natureza sexual; k) utilizar-se de qualquer meio de comunicação da empresa, e em especial, telefones, internet e intranet, para ganhos ou solicitações pessoais, principalmente no tocante a mensagens e/ ou informações que possam ser entendidas como obscenas, hostis ou ameaçadoras; l) copiar, reproduzir divulgar, ou utilizar-se sob qualquer forma, de material de terceiros protegidos por direitos autorais, sem a respectiva licença e autorização; m) utilizar o nome comercial, marca, qualquer sinal ou logo do grupo empresarial sem o devido conhecimento e autorização por parte da empresa.
V - Comissão de Ética
Art. 7º - A comissão de ética é a responsável pela gestão do código, implementando, acompanhando, adequando e avaliando o cumprimento das condições aqui estabelecidas.
Art. 8º - Seu funcionamento tem por princípio, a ação discreta mas eficiente do código, de forma que transpareça a confiabilidade da empresa.
Art. 9º - A composição desta comissão será estabelecida em ata de acordo com a escolha da Diretoria em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos;
Art. 10º - Caberá à comissão de ética, sugerir dentre as penalidades cabíveis, a que melhor se aplica, quando da verificação de atos de transgressão a este Código.
VI - Disposições Finais
Art. 11º - Os casos omissos no presente código serão resolvidos pela Diretoria Executiva da empresa.
Art. 12º - O presente código poderá ser alterado mediante proposta apresentada pela comissão e devidamente aprovada pela diretoria.